Regulamento
O PRÊMIO SUPER DA MÚSICA é realizado pela Fundação Educativa Mestre Álvaro com o apoio da rádio FM Super (Grande Vitória e Região Serrana). O PRÊMIO SUPER DA MÚSICA tem como objetivo o incentivo à atividade musical no Espírito Santo através da concessão de um prêmio para os melhores artistas de cada ano.
1. FASES
1.1. O PRÊMIO FM SUPER DA MÚSICA é composto por 5 (cinco) fases:
- Fase 1: Indicação dos artistas por parte dos ouvintes da rádio FM Super, público em geral, principais produtores de eventos e casas noturnas do Espírito Santo;
- Fase 2: Processo de análise e computação das indicações;
- Fase 3: Divulgação dos 6 (seis) finalistas, com maior número de indicações, de cada categoria;
- Fase 4: Voto popular no site www.fmsuper.com.br/premio;
- Fase 5: Grande cerimônia de premiação dos vencedores.
2. REQUISITOS DOS PARTICIPANTES
2.1. Para concorrer ao PRÊMIO SUPER DA MÚSICA o artista deverá:
- Ser capixaba e/ou atuar profissionalmente no Espírito Santo;
- Concordar e aceitar todas as regras que estipulam e regem este Regulamento;
- Ter um produto musical autoral lançado e disponibilizado ao público no ano de 2022 e/ou 2023;
- Qualquer artista em de qualquer gênero musical poderá participar do PRÊMIO SUPER DA MÚSICA, desde que cumpra com os requisitos 2.1. deste edital.
3. CATEGORIAS
3.1. No PRÊMIO SUPER DA MÚSICA poderão concorrer em mais de uma categoria, conforme o número de indicações recebido, os artistas que atendam aos requisitos presentes no item 2 deste regulamento.
3.2. O PRÊMIO SUPER DA MÚSICA será composto por 7 (sete) categorias: Melhor Cantor solo, Melhor Cantora solo, Melhor Dupla ou Grupo, Melhor Música, Melhor Clipe, Melhor Show e Evidência.
3.3. Cada artista poderá participar uma vez da categoria Evidência, por se tratar de uma categoria de entrada, entende-se como uma categoria reservada aos novos talentos e destaques capixabas.
3.4. Todas as categorias deverão abranger o desempenho do artista em 2022 e/ou 2023.
3.5. A categoria Evidência carrega em seu nome uma homenagem à dupla Chitãozinho & Xororó e ao grande clássico Evidências. Esta categoria tem como objetivo homenagear os artistas que, através do seu talento, estão em evidência no cenário musical capixaba.
4. INDICAÇÕES
4.1. Poderão participar do processo de indicação dos artistas ouvintes da rádio Super, principais produtores de eventos e casas noturnas do Espírito Santo.
4.2. As indicações deverão ser feitas através do site www.fmsuper.com.br/premio entre os dias 01 de agosto de 2023 e 15 de setembro de 2023.
4.3. Cada pessoa poderá indicar 01 (um) ou mais artistas para cada categoria.
5. DIVULGAÇÃO DOS FINALISTAS
5.1. No dia 20 de setembro de 2023 serão anunciados os 06 (seis) finalistas de cada categoria do PRÊMIO SUPER DA MÚSICA.
5.2. Os artistas mais indicados para cada categoria serão divulgados ao vivo na programação da rádio FM Super nas frequências 93,3 (Região Serrana) e 94,1 e 94,5 (Grande Vitória); pelo site www.fmsuper.com.br e pelas redes sociais Facebook, Instagram da emissora e através dos veículos de mídia parceiros.
5.3. Os finalistas serão convidados a participar da cerimônia de premiação.
5.4. Os artistas poderão ser finalistas em mais de uma categoria, conforme o número de indicações recebido.
6. VOTO POPULAR
6.1. A votação de todas as categorias (Melhor Cantor solo, Melhor Cantora solo, Melhor Dupla ou Grupo, Melhor Música, Melhor Clipe, Melhor Show, e Evidência) será aberta ao público no site www.fmsuper.com.br/premio.
6.2. A fase de voto popular do PRÊMIO SUPER DA MÚSICA estará disponível entre os dias 20 de setembro de 2023 e 31 de outubro de 2023.
6.3. Durante esta fase do PRÊMIO SUPER DA MÚSICA, o público geral poderá votar quantas vezes quiser em 01 (um) ou mais artistas de cada categoria.
6.4. Toda e qualquer tentativa de burlar o processo de votação será analisada pela equipe responsável pelo sistema, havendo penalidade ao responsável pela mesma.
6.5. Quaisquer agentes participantes ou não do PRÊMIO SUPER DA MÚSICA podem denunciar eventuais fraudes através do e-mail comunica@fmsuper.com.br, com relatos e provas (se houver.
7. CERIMÔNIA DE PREMIAÇÃO
7.1. Os vencedores de cada categoria do PRÊMIO SUPER DA MÚSICA serão anunciados durante a grande cerimônia de premiação, dia 7 de novembro (terça-feira).
8. PRODUÇÃO
8.1. A Fundação Educativa Mestre Álvaro será responsável pela organização geral e gerenciamento do PRÊMIO SUPER DA MÚSICA, em todas as suas fases.
8.2. A Fundação Educativa Mestre Álvaro
será responsável também pelo estabelecimento dos prazos e condições expostos neste Regulamento, sendo competente ainda para a solução de dúvidas e eventuais questões que venham a surgir durante o PRÊMIO SUPER DA MÚSICA até o dia 07 de novembro de 2023.
8.3. As dúvidas a respeito do PRÊMIO SUPER DA MÚSICA poderão ser encaminhadas por e-mail ao Comitê Seletivo: comunica@fmsuper.com.br
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Todas as condições estabelecidas neste Regulamento são eliminatórias, sendo que o seu descumprimento acarretará a automática desclassificação do artista em qualquer fase, com a consequente perda do prêmio.
9.2. Todas as eventuais dúvidas e omissões relativas ao PRÊMIO SUPER DA MÚSICA serão solucionadas pela produção e referendadas pelo Conselho que poderá ser consultado por escrito, com o intuito de garantir acesso e direitos equivalentes a todos os artistas.
9.3. A organização do PRÊMIO SUPER DA MÚSICA pode alterar as datas das fases sem aviso prévio, por razões de força maior. Qualquer alteração, deverá divulgada conforme consta neste regulamento.